
Na semana passada, a nota técnica 467/2021, orientou sobre as mudanças para a próxima etapa da Campanha de imunização contra a COVID-19.
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 iniciou em 18 de janeiro, e na fase atual, está ofertando vacinas à população idosa de 60 a 64 anos.
A próxima etapa da Campanha irá contemplar os grupos subsequentes de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Destaca-se que esses dois grupos somam mais de 25 milhões de pessoas.
Foi discutido o risco de hospitalização e óbito das gestantes e puérperas e as consequências da COVID-19 neste público. Com base nas evidências científicas e dados epidemiológicos disponíveis, foi evidenciado que a gestação e puerpério são fatores de risco para desfechos desfavoráveis da COVID-19, tanto no que diz respeito ao risco de hospitalização e óbito, mas também em desfechos gestacionais desfavoráveis como parto prematuro, abortamento entre outros.
O documento afirma que ainda que a segurança e eficácia das vacinas COVID-19 não tenham sido avaliadas neste grupo, ressalta-se que as vacinas de plataformas de vírus inativado já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação, e um levantamento de evidências sobre recomendações nacionais e internacionais de vacinação com vacinas COVID-19 de gestantes, puérperas e lactantes, realizado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), em sua maioria defende a vacinação das mulheres nessas condições, se pertencentes a algum grupo prioritário.
Considerando ainda o momento pandêmico atual no Brasil com elevada circulação do SARS-CoV-2 e aumento no número de óbitos maternos pela COVID-19 ficou entendido que, neste momento, é altamente provável que o perfil de risco vs benefício na vacinação das gestantes seja favorável. Portanto, o Programa Nacional de Imunizações, diante das avaliações do risco vs benefício, da situação epidemiológica do País, do sobrerrisco aumentado para hospitalização dessa população, decidiu por recomendar a vacinação contra a COVID-19 de todas as gestantes e puérperas e incluí-las nos grupos prioritários para vacinação. Estima-se que existam cerca de 3 milhões de gestantes e puérperas anualmente no País.
Acompanhe os critérios de priorização para vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas:
Na fase I, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas:
Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Na fase II, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
Pessoas com comorbidades;
Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes;
Observações importantes:
1. A gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco, através de documentação (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).
2. A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres.
3. No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante DEVERÁ SER ORIENTADA A NÃO INTERROMPER O ALEITAMENTO MATERNO.
4. A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.
5. Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina COVID-19.
Para maiores informações, consulte a norma técnica.
Fonte: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2021/04/nota-tecnica-467-2021-cgpni-deidt-svs-ms.pdf
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